Syro Cabral de Oliveira
Você,
caro
eleitor,
que é uma
pessoa
inteligente,
logo, só precisa analisar, com isenção, com maior profundeza e
agudeza de espírito, o período que se compreende entre a década de
oitenta e os dias atuais. Você,
caro
eleitor,
vai concluir naturalmente que as
pessoas que governaram o nosso país praticamente foram
as mesmas, exceto
o período de Collor de Melo, que deu uma abertura fantástica à
economia brasileira.
Essas
pessoas
fazem um jogo de cena entre
si, ou seja, um verdadeiro
teatro, para
enganar você,
caro
eleitor.
Se
apresentam como adversárias, como oponentes entre si, mas nos
bastidores, são todas amigas. O que elas buscam mesmo
é o poder pelo poder.
Tanto isso é verdade que, o
FHC – homem espécie de liderança comum entre os “esquerdistas”
–
já declarou, em reportagem, congressoemfoco.uol.com.br – caso haja um segundo turno –, que
convocará uma composição entre todos esses partidos políticos,
que se autointitulam
esquerdistas,
para derrotar o candidato
à
Presidência
da República,
Jair
Bolsonaro. Logo, se conclui que Bolsonaro é visto como o inimigo
comum.
Quero,
entretanto,
deixar claro para você,
caro
eleitor,
que o meu voto é universalmente nulo. Eu sempre
anulei o meu voto. Eu o
anulo não por antipatia a esse ou aquele candidato, mas pelo
fato de eu
não concordar com o
atual sistema
político brasileiro. Só
para resumir, de
maneira mais clara, o que eu quero lhe
dizer:
o mal não está em
você,
caro
eleitor, mas no sistema político
brasileiro
vigente
que permite aos
partidos políticos decidirem quem é o “melhor” candidato
para governar o país. Aliás, os eleitores brasileiros não fazem
nenhuma escolha, pois todos
os candidatos são pré-escolhidos pelos partidos políticos, de
acordo com a sua conveniência e normalmente essa escolha gira em
torno de pessoas populares e
não
em
torno de homens virtuosos. Logo,
a premissa, que se propala por aí, que o eleitor deve votar em cara
nova, não deixa de ser uma verdadeira falácia.
A
falta de critérios ou regras claras e
bem definidas,
que
paire acima dos partidos políticos,
para se
admitir alguém a se candidatar,
é
um problema muito pernicioso para qualquer país.
Exemplifico: há faculdades privadas, hospitais privados, clube de
futebol etc., os seus
donos respectivamente não podem
admitir, a seu bel-prazer, qualquer
pessoa
para dar aula, medicar ou
jogar bola. No último caso, o que conta mesmo é o talento, que são
poucas as pessoas que o possuem. E
eu,
então,
me pergunto: como deixar a política
nas mãos de qualquer
pessoa,
sabendo-se que a arte política é a arte mais importante entre todas
as artes – embora
todas as pessoas queiram dela entender?
Naturalmente,
isso
não deixaria de ser um verdadeiro suicídio para um país, tal
como o
Brasil. Pense
nisso, caro eleitor!
Votar nulo não acarreta uma nova eleição.
ResponderExcluirO TSE (Tribunal Superior Eleitoral). responsável por aplicar as regras eleitorais, esclarece que, com a adoção da urna eletrônica, na prática acontece a mesma coisa com os votos brancos e os nulos: nenhum deles é computado como válido. Ou seja, segundo o órgão, é "como se eles não existissem".
Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção "branco" na urna.
"É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto", afirma o tribunal em publicação oficial. "Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística."
Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos-fonte:https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2017/11/06/se-mais-de-50-votarem-nulo-a-eleicao-e-cancelada-e-suspende-candidatos.htm
É fato que nos países autoritários, as leis ficam sempre acima da vontade das pessoas. Entre vários casos, a Capoeira, por exemplo, era proibida e criminalizada pelo Decreto 847 de 11 de outubro de 1890, durante a época da República Velha. Com a insistência da sua prática, hoje é vista como uma saudável atividade esportiva e cultural.
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